O Gestor, que encabeça a Diretoria Executiva do Fundo de Previdência Social de Ouro Verde de Goiás – PREVIOURO, tem suas funções e competências detalhadamente estabelecidas pela Lei Municipal nº 854, de 15 de dezembro de 2021.
Seu papel é crucial, pois cabe a ele administrar a autarquia e garantir que o RPPS funcione em conformidade com as exigências legais.
Aqui estão as principais competências do Gestor do PREVIOURO, conforme a Lei nº 854/2021:
Competências em Relação aos Benefícios e Segurados
Concessão de Benefícios: Conceder os benefícios previdenciários previstos em Lei, após o estabelecimento dos respectivos planos de custeio pela avaliação atuarial.
Processos e Normas: Dirigir e ser responsável pelos trabalhos de normatização e fixação de diretrizes gerais para o RPPS.
Recadastramento: Promover anualmente o recadastramento previdenciário dos servidores efetivos, aposentados, pensionistas e demais servidores.
Certidões: Promover a elaboração de Certidões de Tempo de Serviço e/ou Contribuição (CTC) para fins previdenciários.
Competências Administrativas e de Governança
Administração Geral: Organizar e supervisionar as atividades do Fundo de Previdência.
Representação: Representar o Fundo de Previdência judicialmente e responder pelos atos e expediente da Unidade Gestora, tanto administrativa quanto judicialmente.
Estrutura Interna: Promover a constante organização e modernização da estrutura funcional e dos processos administrativos, financeiros e técnicos para o pleno funcionamento do RPPS.
Apoio aos Conselhos: Dar condições de pleno funcionamento ao Conselho Municipal de Previdência (CMP) e ao Comitê de Investimentos (COMIN).
Nomeação de Cargos: Nomear os cargos em comissão hierarquicamente inferiores à Diretoria Executiva.
Competências Financeiras e de Fiscalização
Cumprimento de Mandatos: Atender às determinações do Ministério do Trabalho e Previdência, bem como do Tribunal de Contas, do CMP e do COMIN.
Assinatura de Documentos: Assinar documentos de competência da Unidade Gestora, incluindo contratos, empenhos, ordens de pagamento, balancetes e balanços (muitas vezes em conjunto com o Diretor Financeiro).
Transparência: Disponibilizar ao público, inclusive por meio de rede pública de transmissão de dados, informações atualizadas sobre receitas, despesas e os critérios para o equilíbrio financeiro e atuarial.
A nomeação da Gestora, Sra. ADRIANA MARQUES LEMOS, por meio do Decreto nº 001/2022, é o ato que a incumbiu de cumprir todas estas funções e competências, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.