Aposentadoria Voluntária (Art. 13) (Lei nº 852/2021)
Critérios de Elegibilidade (Regra Geral por Idade):
O servidor fará jus à aposentadoria voluntária por idade, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Cálculo dos Proventos:
Os proventos são calculados pela regra proporcional geral (60% da média aritmética, acrescida de 2 pontos percentuais para cada ano que exceder 20 anos de contribuição).
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