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Aposentadoria Voluntária (Art. 13) (Lei nº 852/2021)


Critérios de Elegibilidade (Regra Geral por Idade):


O servidor fará jus à aposentadoria voluntária por idade, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:


  1. Idade: 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem.
  2. Tempo de Contribuição: 25 (vinte e cinco) anos de contribuição.
  3. Tempo no Serviço Público: Mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público (federal, estadual, distrital ou municipal).
  4. Tempo no Cargo: Mínimo de 05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.


Cálculo dos Proventos:


Os proventos são calculados pela regra proporcional geral (60% da média aritmética, acrescida de 2 pontos percentuais para cada ano que exceder 20 anos de contribuição).


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