Aposentadoria por Invalidez (Art. 11) (Lei nº 852/2021)
Critérios de Elegibilidade:
É devida ao segurado que for considerado incapaz de readaptação para o exercício de seu cargo ou outras atribuições compatíveis com a limitação sofrida, respeitada a habilitação exigida. A concessão depende da verificação da incapacidade funcional mediante exame pericial da Junta Médica do Município.
Uma doença ou lesão preexistente à filiação pode conferir direito à aposentadoria por invalidez se a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou lesão, desde que o segurado já tenha completado o estágio probatório.
Cálculo dos Proventos:
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