Diretoria Financeira
GERVILDA MARIA DE OLIVEIRA
Email:
previouro@hotmail.com
Telefone:
(062) 2091-0001
Endereco:
Rua Carlos de Pina, nº 72, Centro, Ouro Verde – GO, CEP: 75165-000
Documentos

Certidão criminal estadual

Antecedentes Criminais

Publicação:26/07/2024

Baixar

Certidão Judicial federa

Antecedentes Criminais

Publicação:25/07/2024

Baixar

certificado de aprovção

Certificação

Publicação:29/04/2025

Baixar
Competências


As atribuições e competências da Diretora Financeira (Sra. GERVILDA MARIA DE OLIVEIRA [Art. 1º]) estão definidas na Lei Municipal nº 854, de 15 de dezembro de 2021, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

O cargo de Diretor Financeiro compõe a Diretoria Executiva do Fundo de Previdência [357, II], e suas principais competências financeiras e de planejamento, conforme o Artigo 25 da Lei nº 854/2021, incluem:


1. Gestão Orçamentária e Financeira

  • Elaboração de Planejamento: Promover a elaboração do plano plurianual, diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual do Fundo de Previdência [367, II].
  • Contas Bancárias: Promover a abertura das contas bancárias necessárias à movimentação financeira do Fundo de Previdência [368, III].
  • Movimentação: Movimentar os recursos do Fundo de Previdência juntamente com o Gestor [368, V].
  • Execução e Tesouraria: Responsabilizar-se pela execução orçamentária [368, VI] e administrar os serviços de Tesouraria [368, IV].
  • Contabilidade: Responsabilizar-se pela escrituração e contabilização da movimentação financeira e orçamentária do Fundo [368, VII].


2. Relatórios e Transparência

  • Demonstrativos: Promover a elaboração bimestral dos demonstrativos previdenciários e financeiros destinados ao Ministério do Trabalho e Previdência [369, IX].
  • Envio de Documentos: Promover o encaminhamento dos balancetes, balanços, e demonstrativos contábeis e financeiros ao Conselho Municipal de Previdência (CMP), ao órgão contábil do Município e ao Tribunal de Contas [368, VIII].
  • Prestação de Contas: Elaborar a prestação de contas mensal contendo receitas, despesas, rendimentos com aplicações e saldo financeiro para apresentação ao CMP [371, XV].


3. Diretrizes e Normatização

  • Política Financeira: Atender às determinações relativas às atividades financeiras constantes da normatização e das diretrizes gerais para o RPPS [367, I].
  • Definição de Políticas: Definir políticas e diretrizes técnicas e financeiras para a atuação do Fundo de Previdência [370, XII].

Como a Diretora Financeira é o elo principal entre a contabilidade, os repasses de contribuições e o Ministério do Trabalho e Previdência, qual você diria que é o maior risco ou desafio para ela, considerando o objetivo do RPPS de manter o equilíbrio financeiro e atuarial?

Diretoria Executiva
Departamentos - Diretoria Financeira

Utilizamos cookies de acordo com nossas Políticas de Privacidade, ao continuar, você concorda com estas condições.