Cálculo dos Proventos de Aposentadoria (Regra Geral)
O cálculo dos proventos de aposentadoria do servidor público municipal titular de cargo efetivo considera a média aritmética simples das remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes de previdência a que o servidor esteve vinculado.
Esta média deve corresponder a 100% do período contributivo, desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior. As remunerações são atualizadas monetariamente de acordo com o índice fixado para a atualização dos salários-de-contribuição do RGPS.
Fórmulas de Proventos (Lei nº 852/2021, Art. 19):
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