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Cálculo dos Proventos de Aposentadoria (Regra Geral)


O cálculo dos proventos de aposentadoria do servidor público municipal titular de cargo efetivo considera a média aritmética simples das remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes de previdência a que o servidor esteve vinculado.

Esta média deve corresponder a 100% do período contributivo, desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior. As remunerações são atualizadas monetariamente de acordo com o índice fixado para a atualização dos salários-de-contribuição do RGPS.


Fórmulas de Proventos (Lei nº 852/2021, Art. 19):


  1. Regra Geral de Proventos Proporcionais (Aposentadoria Voluntária e Invalidez Comum): Os proventos correspondem a 60% da média aritmética, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição.


  1. Limite da Média: A média de cálculo é limitada ao valor máximo do salário de contribuição do RGPS.


  1. Valor Mínimo: Os proventos de aposentadoria não podem ser inferiores ao valor mínimo estabelecido no § 2º do Art. 201 da Constituição Federal (salário mínimo nacional).


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