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Aposentadoria Especial de Professor (Art. 14) (Lei nº 852/2021)


Critérios de Elegibilidade:


Requer o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:


  1. Idade: 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem.


  1. Tempo de Contribuição: 25 (vinte e cinco) anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério (educação infantil, ensino fundamental ou médio).


  1. Tempo no Serviço Público: 10 (dez) anos de efetivo exercício de serviço público.


  1. Tempo no Cargo: 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.


Cálculo dos Proventos:


Os proventos são calculados pela regra proporcional geral (60% da média aritmética, acrescida de 2 pontos percentuais para cada ano que exceder 20 anos de contribuição).


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